Projeto de lei altera regras para incluir novos remédios e exames no SUS
27/10/2026, às 21:00

O processo de avaliação e aprovação de novos medicamentos, exames, equipamentos e procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode passar por uma importante reformulação. O Projeto de Lei 1738/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da Saúde para criar um modelo de análise em duas etapas sucessivas.
Atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) realiza os estudos clínicos e a avaliação de custo financeiro de forma simultânea. Com a mudança, o processo passará a ser obrigatoriamente faseado.
Como funcionará o novo fluxo em duas fases?
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Primeira Fase (Avaliação Clínica): A Conitec analisará exclusivamente os critérios científicos e de saúde, como eficácia, efetividade e segurança da tecnologia para o paciente.
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Segunda Fase (Avaliação Econômica e Negociação): Após a aprovação técnica, o processo avança para a análise de custos comparados. Nessa etapa, abre-se uma rodada formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e o laboratório fabricante.
A intenção é permitir que o governo negocie abatimentos de preços e melhores condições contratuais com as farmacêuticas antes de emitir a decisão final sobre a oferta na rede pública.
Reuniões prévias com a sociedade civil
A proposta introduz ainda a possibilidade de reuniões preliminares de apresentação antes do envio formal do pedido de incorporação. Esses encontros poderão contar com a presença de especialistas, sociedades médicas, entidades da sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).
Segundo os autores da proposta, os deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (União-MS), o faseamento garante maior clareza sobre eventuais gargalos e permite aos requerentes ajustar parâmetros de custo para beneficiar os cofres públicos e os pacientes.
Tramitação no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se converter em lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, entrando em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
